a) Promover, monitorar e avaliar politicas e estratégias que impulsionam o desenvolvimento rural integrado que concorrem para a melhoria de prestação dos serviços sociais básicos e atracção de investimentos para as zonas rurais;

b) Garantir a coordenação intersectorial aos diferentes níveis, assegurando o uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento rural; 

c) Promover e estimular a participação comunitária na identificação, formulação, implementação e avaliação de iniciativas de desenvolvimento local; 

d) Desenvolver acções de expansão dos serviços financeiros para as zonas rurais;

e) Potenciar os actores económicos locais para contribuírem na exploração sustentável dos recursos naturais e na dinamização da economia local; 

f) Promover a elaboração de estudos, programas e projectos sob ponto de vista económico, social, físico e organizativo assim como a coordenação dos vários níveis de acção; 

g) Colaborar em acções de capacitação dos órgãos locais do estado e das comunidades rurais na perspectiva de desenvolvimento rural integrado e sustentável;

h) Implementar acções estratégicas de gestão de conhecimento com vista a identificar e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural e de valorização do conhecimento local.